Tem recebido mensagens e pedidos de esclarecimentos sobre como ver reconhecidos os certificados de Reiki, feitos no anterior sistema de ensino de aprendizagem. Como todos sabemos desde 2014, é possível ser reconhecido pela DSQA Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação - DGERT e por uma entidade certificada, os cursos de Reiki Essencial. Para isso seja o praticante de módulo 1, 2 ou 3, terá forçosamente por passar por uma nova avaliação de conhecimentos para ter acesso aos Certificados de Formação Profissional pela DSQA, e reconhecidos pelo IEFP Instituto do Emprego e Formação Profissional, no decreto-lei 474/2010.
Essa necessidade de passar novamente por uma avaliação de conhecimentos, prende-se com o novo projeto de intervenção para o Reiki Essencial que vai determinar os temas abordados em cada módulo, as avaliações que serão feitas, tempo de duração de cada módulo, o local onde fazer a formação, os anos de ensino do formador, entre outras medidas de avaliação à formação em Reiki. Obviamente como sabemos, muitas das anteriores formações não tinham partilhas, aulas de apoio constantes, ou avaliações sumativas, e essas formações eram muitas vezes feitas num somente dia. Infelizmente ainda hoje isso acontece.
Assim para regulamentar o ensino do Reiki Essencial em Portugal, a APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial, teve de projetar as novas formações reconhecidas num modelo único de ensino e de avaliação. Por isso é que os novos formandos terão de passar novamente por todos os módulos, independentemente de já terem feito ou não a muitos anos. Somente assim, é que garante que possam receber o Certificado de Formação Profissional emitido pela entidade formadora, reconhecida pela DSQA. Para mostrar as muitas diferenças do sistema de ensino antigo para o novo sistema de certificação, coloco aqui alguns parâmetros novos de avaliação:
a). Existe um sistema de avaliação contínuo dos formandos em cinco parâmetros (conhecimentos adquiridos, competências avaliadas, assiduidade, relações de grupo e adaptação as tarefas propostas). Neste novo sistema de avaliação o aluno pode não ter aproveitamento, caso não obtenha 9,5% valores.
b). Carga horária diferente em cada módulo. No módulo 1 (Shoden) tem uma carga horária de 25 horas entre teóricas, práticas, avaliação, aumentando para 43 horas no módulo 2 (Okunden) e 56 horas no módulo 3 (Shinpiden).
c). A duração de cada módulo varia de um mês (Shoden) para cinco meses (Okunden) e um ano para (Shinpiden). Em termos temporais os três módulos podem ser cumpridos em aproximadamente um ano e meio, entre práticas e teóricas consecutivas com avaliação permanente dos seus formadores.
d). Os Mestres de Reiki são obrigatoriamente formadores com o CCP – Certificado de Competências Pedagógicas passado pelo IEFP, e tem de ter dois anos de experiência em formações antes de aceder as formações certificadas pela associação.
e). Existem provas nos três módulos de avaliações técnicas, teóricas e exames escritos que contam para avaliação final do formando. São obrigatórias e serão feitas durante as formações de cada módulo.
Somente por esta pequena amostra de mudanças significativas que apresentam as novas formações de Reiki, podem compreender da importância do novo formando fazer uma nova reciclagem de conhecimentos, com uma avaliação final determinada com os novos padrões. Nesta sociedade que tanto pedimos e divulgamos uma terapia complementar que deve ser regulamentada e exigida aos seus profissionais uma postura ética, profissionalizante e capaz de passar a mensagem à sociedade de uma formação credível, agora temos tudo isto disponível para quem deseje ser certificado.
Para todos os que desejam manter no anterior regime de formação (cursos livres), o meu conselho é que façam o quanto antes essa transição, pois eu acredito que no futuro próximo, quando houver uma regulamentação na lei 45/2003 que inclua o Reiki como terapia não convencional, as regras do jogo serão muitas diferentes, uma maior exigência e maiores custos associados à formação de profissionais de Reiki, do que a atual realidade.
Como presidente e membro associativo do Conselho de Formação Contínuo de Reiki Essencial da APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial, o nosso objetivo será introduzir em Portugal o sistema de certificação profissional nas formações de Reiki Essencial e depois pedir aos organismos centrais, a introdução deste sistema no decreto-lei sobre terapias não convencionais (Lei 45/2003 de 22 de agosto). Somente assim na nossa perspetiva é que haverá um Reiki credível, aceite pela sociedade e adaptável as regras e condutas éticas de uma profissão reconhecida.