Normas de funcionamento

Termos e Condições e Regulamento da Formação

1. OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1. O presente documento estabelece os Termos e Condições e as normas de funcionamento aplicáveis às ações de formação desenvolvidas no âmbito da APRE® Associação Portuguesa de Reiki Essencial, adiante designada por APRE®, incluindo ações realizadas em regime presencial, a distância (e-learning) ou misto.

1.2. O presente Regulamento estabelece igualmente os princípios aplicáveis à articulação entre a APRE®, as Escolas de Reiki, os formadores e os formandos, sem prejuízo das condições comerciais específicas estabelecidas entre cada Escola de Reiki e os respetivos clientes/formandos.

1.3. Para efeitos do presente documento, a expressão “Escola de Reiki” designa a pessoa singular ou coletiva, juridicamente autónoma da APRE®, que assume a prestação e comercialização de determinado serviço de formação junto do cliente/formando.

1.4. A aplicação do presente Regulamento não prejudica o cumprimento da legislação portuguesa e europeia imperativa aplicável, designadamente em matéria de formação profissional, proteção dos consumidores, contratação à distância, comércio eletrónico, proteção de dados pessoais, propriedade intelectual e obrigações fiscais.

 

2. IDENTIFICAÇÃO E NATUREZA DA APRE

2.1. A APRE® Associação Portuguesa de Reiki Essencial é uma associação sem fins lucrativos.

2.2. A APRE® é uma entidade formadora certificada pela DGERT, exercendo as funções e assumindo as responsabilidades inerentes a essa qualidade relativamente às ações de formação abrangidas pela sua atividade formativa e certificação.

2.3. No exercício da sua atividade enquanto entidade formadora, compete à APRE®, designadamente:

  1. assegurar a organização e gestão técnico-pedagógica das ações de formação sob a sua responsabilidade;
  2. definir e acompanhar os respetivos objetivos, programas, metodologias e critérios de avaliação;
  3. assegurar a existência dos recursos humanos e pedagógicos adequados;
  4. acompanhar e avaliar o processo formativo;
  5. assegurar a articulação entre Gestor da Formação, Coordenação Pedagógica, formadores e formandos;
  6. organizar e manter a documentação técnico-pedagógica legalmente exigível;
  7. promover mecanismos de avaliação e melhoria contínua;
  8. assegurar os procedimentos de certificação da formação que legalmente lhe sejam aplicáveis;
  9. cumprir as demais obrigações decorrentes da sua qualidade de entidade formadora certificada.

2.4. A qualidade da APRE® enquanto entidade formadora certificada não determina, por si só, que a APRE® seja a entidade comercializadora, prestadora comercial ou destinatária dos pagamentos relativos aos serviços disponibilizados pelas Escolas de Reiki.

 

3. ESCOLAS DE REIKI — AUTONOMIA JURÍDICA E COMERCIAL

3.1. As Escolas de Reiki são entidades prestadoras de serviços autónomas e independentes da APRE®.

3.2. Salvo quando expressamente estabelecido por escrito em sentido diferente, a relação existente entre a APRE® e uma Escola de Reiki não constitui sociedade comercial, representação comercial, agência, mandato, relação laboral, franchising ou qualquer outra relação suscetível de conferir à Escola poderes para assumir obrigações em nome da APRE®.

3.3. A utilização, pela Escola, da referência à APRE® ou à qualidade de entidade formadora certificada deverá respeitar as condições definidas pela APRE® e não poderá induzir terceiros em erro relativamente à identidade da entidade que efetivamente presta, comercializa ou cobra determinado serviço.

3.4. Cada Escola de Reiki é responsável pela sua própria atividade comercial e, designadamente, por:

  1. apresentação e comercialização dos serviços que presta;
  2. informação pré-contratual ao consumidor;
  3. receção e processamento comercial das inscrições;
  4. definição e cobrança dos preços;
  5. recebimento dos pagamentos;
  6. faturação dos serviços por si prestados;
  7. cumprimento das respetivas obrigações fiscais;
  8. tratamento dos dados pessoais necessários à relação comercial;
  9. gestão de cancelamentos, devoluções, créditos ou alterações relativos aos serviços por si comercializados;
  10. atendimento e tratamento das reclamações de natureza comercial que lhe sejam dirigidas;
  11. cumprimento das demais obrigações legais decorrentes da sua atividade.
 

4. DISTINÇÃO ENTRE ENTIDADE FORMADORA E ENTIDADE PRESTADORA DO SERVIÇO

4.1. Para efeitos de transparência perante o cliente/formando, deverão distinguir-se claramente:

  1. APRE® Entidade Formadora: responsável pelas funções técnico-pedagógicas, de acompanhamento, qualidade e certificação que lhe sejam aplicáveis;
  2. Escola de Reiki — Entidade Prestadora de Serviços: responsável pela relação comercial estabelecida com o cliente/formando relativamente ao serviço que comercializa e presta.

4.2. A intervenção da APRE® no processo formativo não determina a transferência para a APRE® das obrigações comerciais, fiscais ou contratuais assumidas pela Escola perante o respetivo cliente.

4.3. Da mesma forma, a autonomia comercial da Escola não prejudica as competências e responsabilidades da APRE® relativamente à organização e acompanhamento técnico-pedagógico da formação sob a sua responsabilidade.

4.4. Sempre que uma formação seja comercializada por uma Escola, a identidade dessa Escola deverá ser comunicada ao cliente/formando de forma clara antes da conclusão da contratação.

 
 

5. RELAÇÃO CONTRATUAL COM O CLIENTE/FORMANDO

5.1. Quando determinado curso ou serviço seja comercializado por uma Escola de Reiki, o contrato relativo à prestação comercial desse serviço é celebrado entre o cliente/formando e a respetiva Escola.

5.2. Compete à Escola assegurar o cumprimento das obrigações legais decorrentes dessa contratação.

5.3. A aceitação do presente Regulamento pelo formando não transforma a APRE® em prestadora comercial do serviço quando este tenha sido contratado a uma Escola.

5.4. A aceitação do presente Regulamento regula, designadamente, os direitos e deveres associados à participação no processo formativo, à utilização dos recursos pedagógicos e ao cumprimento das normas técnico-pedagógicas aplicáveis.

5.5. Antes da contratação deverá ser disponibilizada informação suficiente que permita ao consumidor identificar inequivocamente:

  1. quem presta o serviço;
  2. quem recebe o pagamento;
  3. quem emite a fatura;
  4. quais as condições comerciais aplicáveis;
  5. quem trata os seus dados pessoais e para que finalidades;
  6. qual a intervenção da APRE enquanto entidade formadora, quando aplicável.
 

6. DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE AS FORMAÇÕES

6.1. As formações poderão ser divulgadas através dos meios institucionais da APRE e/ou dos meios de comunicação das Escolas.

6.2. A divulgação de cada ação deverá conter informação clara, verdadeira e não suscetível de induzir o destinatário em erro.

6.3. Sempre que a Escola seja a prestadora comercial do serviço, essa circunstância deverá ser claramente identificada.

6.4. A divulgação através do website, redes sociais, plataforma e-learning ou outros meios da APRE® não significa, por si só, que a APRE® seja a entidade que comercializa ou recebe o pagamento pelo serviço.

 
 

7. INSCRIÇÕES

7.1. Quando a formação seja comercializada por uma Escola, a inscrição comercial é efetuada junto dessa Escola ou através dos meios disponibilizados para esse efeito.

7.2. O cliente/formando compromete-se a fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas.

7.3. A Escola é responsável pela confirmação da contratação e pelas informações relativas a pagamentos e faturação.

7.4. Sem prejuízo do disposto anteriormente, a APRE® poderá solicitar diretamente ao formando os elementos necessários à gestão técnico-pedagógica e certificação da formação.

7.5. Quando existam requisitos específicos de acesso à formação, a participação poderá ficar dependente da respetiva verificação.

 
 

8. PREÇOS, PAGAMENTOS E FATURAÇÃO

8.1. O preço do serviço será comunicado ao cliente antes da conclusão da contratação.

8.2. Quando a formação seja comercializada por uma Escola de Reiki, o preço é cobrado pela respetiva Escola.

8.3. O pagamento será efetuado através dos meios disponibilizados pela entidade prestadora do serviço.

8.4. A entidade que recebe o pagamento é responsável pela emissão do respetivo documento fiscal, nos termos legalmente aplicáveis.

8.5. As condições relativas a pagamentos fracionados, campanhas, descontos, vouchers ou outras modalidades comerciais são da responsabilidade da Escola que comercializa o serviço.

8.6. Os valores pagos diretamente pelo cliente/formando à Escola de Reiki constituem receitas da respetiva entidade prestadora.

8.7. Consequentemente, e salvo quando exista situação expressamente identificada em sentido diferente: os valores pagos à Escola de Reiki não constituem receita, cobrança, pagamento, remuneração ou faturação da APRE® Associação Portuguesa de Reiki Essencial.

8.8. A APRE® não é responsável pela emissão de faturas correspondentes a valores recebidos diretamente por uma Escola.

8.9. Qualquer questão relacionada com pagamentos ou faturação deverá ser dirigida à entidade que recebeu o respetivo valor.

 
 

9. CANCELAMENTOS, DESISTÊNCIAS, ADIAMENTOS E REEMBOLSOS

9.1. As condições comerciais relativas a cancelamento, desistência, adiamento, troca, crédito ou reembolso são estabelecidas pela Escola responsável pela comercialização do serviço, sem prejuízo dos direitos imperativamente conferidos ao consumidor pela legislação aplicável.

9.2. Essas condições deverão ser disponibilizadas ao cliente antes da conclusão da contratação.

9.3. Os pedidos de natureza financeira deverão ser dirigidos à Escola que recebeu o pagamento.

9.4. Quando uma desistência ou alteração tenha consequências no processo formativo, a Escola deverá comunicar a situação à APRE® sempre que tal seja necessário para atualização do processo técnico-pedagógico.

 
 

10. FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO

10.1. A formação decorrerá de acordo com o programa, cronograma, metodologia e condições pedagógicas definidas para a respetiva ação.

10.2. O formando compromete-se a cumprir os prazos, atividades e critérios de avaliação estabelecidos.

10.3. Nos cursos e-learning, os dados de acesso são pessoais e intransmissíveis.

10.4. O formando é responsável por possuir equipamento, ligação à Internet e conhecimentos técnicos mínimos necessários à frequência da formação a distância.

10.5. A APRE® assegurará o acompanhamento técnico-pedagógico que lhe compete relativamente às ações sob a sua responsabilidade.

10.6. O formador deverá acompanhar o processo de aprendizagem, esclarecer dúvidas, avaliar as atividades e cumprir as demais responsabilidades pedagógicas definidas.

 
 

11. AVALIAÇÃO

11.1. Os critérios de avaliação serão comunicados ao formando antes ou no início da ação.

11.2. A obtenção de aproveitamento dependerá do cumprimento dos critérios definidos para a respetiva formação.

11.3. A avaliação poderá integrar provas de conhecimentos, trabalhos, atividades práticas, participação ou outros instrumentos pedagogicamente adequados.

11.4. A classificação será determinada de acordo com os critérios previamente estabelecidos.

11.5. O formando poderá solicitar a revisão da avaliação nos termos e prazos estabelecidos para a ação.

 
 

12. CERTIFICAÇÃO

12.1. A certificação da formação depende do cumprimento dos requisitos pedagógicos e administrativos aplicáveis.

12.2. Relativamente às ações abrangidas pela sua responsabilidade enquanto entidade formadora certificada, compete à APRE® assegurar os procedimentos de certificação que lhe sejam legalmente aplicáveis.

12.3. Para esse efeito, a APRE® poderá solicitar os dados pessoais e elementos de identificação estritamente necessários à correta emissão da certificação.

12.4. A ausência de elementos indispensáveis poderá impedir a emissão do certificado até à respetiva regularização.

12.5. A Escola não poderá emitir, em nome da APRE®, certificados ou declarações cuja emissão esteja reservada à entidade formadora, salvo autorização ou procedimento expressamente estabelecido pela APRE®.

12.6. O facto de o pagamento da formação ter sido efetuado a uma Escola não altera a identificação da entidade formadora responsável pela certificação, quando aplicável.

 
 

13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

13.1. Princípio geral

Os dados pessoais serão tratados de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a legislação nacional aplicável.

13.2. Dados tratados pela Escola

Quando uma Escola recolha dados para efeitos de:

  1. contratação;
  2. inscrição comercial;
  3. pagamento;
  4. faturação;
  5. gestão da relação com o cliente;
  6. prestação dos serviços que sejam da sua responsabilidade;

a Escola será responsável pelo tratamento desses dados para as respetivas finalidades.

13.3. Dados tratados pela APRE®

A APRE® poderá tratar os dados necessários ao exercício das suas funções enquanto entidade formadora, designadamente para:

  1. organização e gestão da ação;
  2. constituição e manutenção do processo técnico-pedagógico;
  3. acompanhamento do formando;
  4. avaliação;
  5. certificação;
  6. cumprimento das obrigações legais e regulamentares inerentes à formação.

13.4. Partilha de dados

Sempre que a execução da formação exija a comunicação de dados pessoais entre a Escola e a APRE®, essa comunicação deverá limitar-se aos dados necessários às respetivas finalidades e encontrar fundamento jurídico adequado.

13.5. O titular deverá receber informação clara sobre as entidades que tratam os seus dados, respetivas finalidades, fundamentos jurídicos, prazos de conservação, destinatários e formas de exercício dos seus direitos.

13.6. A mera colaboração entre APRE® e Escola não determina automaticamente que ambas sejam responsáveis por todos os tratamentos de dados efetuados pela outra entidade.

13.7. A determinação concreta das responsabilidades em matéria de proteção de dados deverá atender às finalidades e meios de tratamento efetivamente determinados por cada entidade e, quando necessário, ser regulada através de instrumento próprio entre a APRE® e a Escola.

 
 

14. RECLAMAÇÕES

14.1. Reclamações comerciais

As reclamações relativas a:

  1. pagamentos;
  2. faturação;
  3. preços;
  4. contratação;
  5. cancelamentos;
  6. devoluções;
  7. demais condições comerciais;

deverão ser dirigidas à Escola responsável pela prestação comercial do serviço.

14.2. Reclamações técnico-pedagógicas

As reclamações relativas à organização pedagógica, acompanhamento da formação, atuação dos formadores, avaliação ou certificação deverão ser apresentadas à APRE® quando respeitem a matérias da sua responsabilidade enquanto entidade formadora.

14.3. Reclamações mistas

Quando uma reclamação abranja matérias da competência de ambas as entidades, a APRE® e a Escola deverão proceder à respetiva articulação, respondendo cada entidade pelas matérias que lhe sejam imputáveis.

 
 

15. PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1. Os materiais disponibilizados no âmbito da formação encontram-se protegidos pelas normas aplicáveis em matéria de propriedade intelectual.

15.2. A disponibilização dos materiais ao formando não implica a transmissão dos respetivos direitos de propriedade intelectual.

15.3. É proibida, salvo autorização expressa do respetivo titular, a reprodução, distribuição, comercialização, adaptação ou utilização dos conteúdos para formação de terceiros.

15.4. As marcas, designações e logótipos da APRE® não poderão ser utilizados por Escolas, formadores ou formandos de forma suscetível de criar a aparência de representação ou vinculação institucional não autorizada.

 
 

16. RESPONSABILIDADES DA APRE®

16.1. No âmbito das ações de formação pelas quais seja responsável, compete à APRE® exercer as funções que lhe correspondam enquanto entidade formadora certificada.

16.2. A APRE® responde pelos atos e obrigações que lhe sejam legal ou contratualmente imputáveis no âmbito da sua intervenção.

16.3. Sem prejuízo das normas legais imperativas, a APRE® não assume as obrigações comerciais próprias de uma Escola relativamente a serviços contratados diretamente entre essa Escola e o cliente.

16.4. Em particular, quando não tenha recebido os respetivos valores, não compete à APRE® proceder à faturação, devolução ou regularização de pagamentos recebidos pela Escola.

 
 

17. RESPONSABILIDADES DAS ESCOLAS DE REIKI

17.1. Cada Escola responde pela atividade comercial que desenvolve e pelos compromissos assumidos perante os seus clientes.

17.2. A Escola deverá cumprir as normas legais aplicáveis à sua atividade e prestar ao cliente informação clara sobre a sua identidade e condições do serviço.

17.3. A Escola não poderá assumir compromissos, prestar garantias ou efetuar declarações em nome da APRE® sem autorização para o efeito.

17.4. A Escola deverá respeitar as normas e procedimentos técnico-pedagógicos estabelecidos pela APRE® relativamente às ações formativas enquadradas pela entidade formadora.

 
 

18. DIREITOS E DEVERES DO FORMANDO

18.1. O formando tem direito a:

  1. receber informação clara sobre a formação;
  2. conhecer a identidade da entidade prestadora do serviço e da entidade formadora;
  3. receber formação de acordo com as condições pedagógicas estabelecidas;
  4. ser tratado com respeito e igualdade;
  5. receber acompanhamento pedagógico adequado;
  6. conhecer os critérios de avaliação;
  7. apresentar reclamações e sugestões;
  8. receber a certificação aplicável quando cumpra os respetivos requisitos.

18.2. O formando deverá:

  1. prestar informações verdadeiras;
  2. cumprir o presente Regulamento;
  3. respeitar os formadores, restantes formandos e demais intervenientes;
  4. cumprir os critérios de participação e avaliação;
  5. utilizar adequadamente os recursos disponibilizados;
  6. respeitar os direitos de propriedade intelectual;
  7. não ceder a terceiros os seus dados de acesso.
 
 

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. O presente Regulamento regula as condições de participação e funcionamento da formação, não substituindo as condições comerciais específicas estabelecidas entre a Escola e o respetivo cliente.

19.2. Quando a formação seja comercializada por uma Escola, a relação comercial é estabelecida entre essa Escola e o cliente/formando.

19.3. A APRE® intervém enquanto entidade formadora nas matérias que sejam da sua competência e responsabilidade.

19.4. A participação da APRE® no processo formativo não deverá ser interpretada como assunção automática das obrigações comerciais, fiscais ou contratuais da Escola.

19.5. A Escola não representa juridicamente a APRE® nem poderá vincular a Associação perante terceiros, salvo quando exista autorização expressa para ato determinado.

19.6. Qualquer cláusula do presente Regulamento que venha a ser considerada inválida ou inaplicável não prejudica, na medida legalmente admissível, a validade das restantes disposições.

19.7. Em tudo o que não esteja expressamente previsto serão aplicáveis as normas legais em vigor.

 
 

20. DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PRESTADORA

Nas páginas de apresentação e inscrição das formações comercializadas por Escolas de Reiki deverá ser apresentada, de forma visível e antes da contratação, informação equivalente à seguinte:

ENTIDADE FORMADORA: APRE® Associação Portuguesa de Reiki Essencial, associação sem fins lucrativos e entidade formadora certificada pela DGERT.

ENTIDADE PRESTADORA DO SERVIÇO: [Nome/denominação da Escola de Reiki].

A Escola de Reiki acima identificada é uma entidade autónoma e independente, responsável pela prestação comercial do serviço, respetiva cobrança, recebimento dos pagamentos e faturação, bem como pelo tratamento dos dados pessoais necessários à relação comercial.

Os valores pagos diretamente à Escola de Reiki constituem receitas da respetiva entidade prestadora e não constituem pagamentos, cobranças ou receitas da APRE® Associação Portuguesa de Reiki Essencial.

A APRE® intervém, quando aplicável, na qualidade de entidade formadora, assumindo as responsabilidades técnico-pedagógicas, de acompanhamento, qualidade e certificação que lhe sejam legalmente aplicáveis.

Antes da contratação, o cliente/formando deverá consultar as condições comerciais e a política de privacidade da respetiva Escola de Reiki.

 
 

21. PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA E NÃO CONFUSÃO ENTRE ENTIDADES

21.1. Toda a informação disponibilizada ao público deverá permitir distinguir, de forma clara e inequívoca:

APRE® = Associação sem fins lucrativos / Entidade Formadora Certificada

ESCOLA DE REIKI = Entidade Prestadora e Comercializadora do Serviço

21.2. Nenhuma comunicação, página de inscrição, documento de cobrança, formulário ou material publicitário deverá criar no consumidor a convicção de que um pagamento efetuado à Escola é recebido pela APRE® quando tal não corresponda à realidade.

21.3. Da mesma forma, a Escola não deverá apresentar-se como sendo a própria APRE® ou como entidade formadora certificada pela DGERT com fundamento exclusivamente na certificação da APRE®.

21.4. A identificação das entidades e respetivas funções deverá manter-se coerente durante todo o percurso do formando, desde a divulgação e inscrição até ao pagamento, frequência, avaliação e certificação da formação.